OGE 2021: regras claras sobre a dedutibilidade dos custos em sede de Imposto Industrial 

23 Feb. 2022 Opinião
OGE 2021: regras claras sobre a dedutibilidade dos custos em sede de Imposto Industrial 

No contexto do desenvolvimento da actividade, as empresas incorrem/suportam custos de modo a operacionalizarem os objectivos. Pelo que, numa perspectiva fiscal, levantar-se-á a seguinte questão: “Quaisquer custos registados pelas empresas são tidos como custos dedutíveis em sede de Imposto Industrial?”

E, para responder a esta questão, é importante tomar em consideração o princípio fundamental segundo o qual devem ser considerados apenas os custos indispensáveis para a manutenção da fonte produtora e/ou realização dos proveitos e ganhos das empresas, conforme espelha a Lei n.º 26/20 de 20 de Julho, que aprovou as mais recentes alterações ao Código do Industrial. Ou seja, são considerados custos fiscalmente dedutíveis aqueles que, directa ou indirectamente, são indispensáveis para a prossecução dos objectivos da empresa. O que significa que ainda que os custos não tenham um impacto directo na geração de rendimentos tributáveis, devem indiscutivelmente estar associados à manutenção das operações da empresa e, dessa forma, indirectamente, contribuir para gerar resultados. 

Adicionalmente, a dedutibilidade destes mesmos custos está condicionada sob uma perspectiva formal à verificação dos requisitos dispostos no presente Regime Jurídico das Facturas e Documentos Equivalentes (RJFDE), tornando viável a validação dos mesmos sob esse prisma. Uma factura ou documento equivalente que não esteja em conformidade com o RJFDE não será aceite e o correspondente custo não será dedutível para efeitos de Imposto Industrial.

Por outro lado, e de acordo com o disposto no Orçamento Geral do Estado (OGE) de 2021, não deverá ser reconhecido como custo dedutível para efeitos de Imposto Industrial o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) que não tenha sido deduzido pelo contribuinte na respectiva declaração periódica de IVA ‘Modelo 7’, nos casos em que a não dedutibilidade do IVA advenha de se constatar o incumprimento das premissas para a sua dedutibilidade (ex: facturas com antiguidade superior a dois meses, falta de algum elemento plasmado no RJFDE).

Por conseguinte, e em virtude deste quadro juridico-tributário, é fundamental que as empresas assegurem a implementação e boa manutenção de mecanismos de controlo destes requisitos legais, ao nível do apuramento da colecta do Imposto Industrial e do IVA, sob pena de serem criados riscos de a Administração Geral Tributária poder realizar correcções com sucesso, às quais acrescerão juros e multas. 

Em suma, com a clarificação introduzida pelo OGE/2021, deixa de haver margem para interpretações, estando reunidas as condições para as empresas poderem actuar proactivamente para garantir eficiência fiscal e evitar litigância com a AGT.

 

Silveira Nunda (co-autor)

Daniela  Mendonça

Daniela Mendonça

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